Processo 0802947-78.2023.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao 3.ª CRI/CAMPO G
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