Processo 0802962-58.2026.8.15.0001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0802962-58.2026.8.15.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Enquadramento] 0802962-58.2026.8.15.0001 AUTOR: ELAINE CRISTINA SILVA DE MENEZES REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). PASSO A DECIDIR. DO MÉRITO A presente ação versa sobre o alegado direito da parte autora à progressão horizontal, bem como a implantação da Gratificação por Aprimoramento Profissional. De plano, constato que a demanda merece ser acolhida. Explico. Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora ingressou nos quadros da Administração Pública em 01/03/2008, ocupando o cargo de Agente de Combate às Endemias. O referido cargo possui plano de carreira e regras de evolução funcional disciplinadas pela Lei Complementar nº 110/2016. Nos termos da legislação mencionada, o desenvolvimento funcional do ACS ocorre por meio de progressão horizontal e progressão vertical. Passa-se, inicialmente, à análise da progressão horizontal. DA PROGRESSÃO HORIZONTAL A progressão horizontal consiste na passagem do servidor estável da referência que ocupa para a referência imediatamente superior, dentro da mesma classe. A primeira progressão somente ocorrerá após o cumprimento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, além dos demais requisitos previstos no art. 11 da Lei Complementar nº 110/2016. As progressões subsequentes ocorrerão a cada 3 (três) anos e resultarão em acréscimo remuneratório de 10% (dez por cento). Vejamos: Art. 11. Progressão horizontal é a passagem do servidor estável, da referência onde se encontra para a referência superior, dentro da mesma classe e alcançada a última referência desta, o deslocamento para a primeira da classe seguinte, obedecido o critério de tempo de serviço e avaliação de desempenho, e atendidas cumulativamente, as seguintes condições: I- ter cumprido o estágio probatório; II - ter cumprido o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na referência, contar do início do estágio probatório, período em que não serão admitidas mais de 04 (quatro) faltas injustificadas; III - não ter sofrido, no período, pena disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; IV- ter exercício nas ações e serviços e promoção da saúde, vigilância epidemiológica e endemias (Art. 9°A § 2° da Lei 11.350/2006). (...) § 4° A administração concederá a Progressão Horizontal a cada 03 (três) anos, concedendo 10% de aumento em cima da primeira referência de cada classe (de acordo com a tabela do Anexo III), a cada mudança de referência de uma inferior para uma superior observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV deste Artigo. No caso em análise, verifica-se que a parte autora, no âmbito do processo judicial nº 0819942-85.2023.8.15.0001, teve reconhecido e declarado o seu direito ao enquadramento na Classe II, Referência E, com efeitos a partir de 03/2022, conforme consta sentença de ID 132107750. Diante disso, transcorrido o interstício de três anos e considerando que o Município de Campina Grande, em sua defesa, não apresentou qualquer fato impeditivo ao direito da autora — como, por exemplo, o eventual descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 11 da Lei Complementar nº 110/2016 — impõe-se o reconhecimento de sua progressão horizontal para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados