Processo 0802963-27.2023.8.14.0017
TJPA • Apelação Cível
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: 0802963-27.2023.8.14.0017. COMARCA: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA. EMBARGANTE: AILTON GOMES DOS SANTOS. ADVOGADA: LUCENILDA DE ABREU ALMEIDA – OAB/PA 18.858. EMBARGADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A. ADVOGADO: FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES, OAB/PA 12.358. RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação do autor, mantendo a sentença que fixou indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). O embargante alega que a decisão deixou de apreciar adequadamente as razões recursais, requerendo efeitos infringentes para majorar o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou valor que se mostre justo e proporcional, considerando a gravidade dos fatos e a finalidade pedagógica-punitiva da condenação. O caso originou-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, em razão de cobrança indevida e negativação do nome do autor pela concessionária de energia elétrica, mesmo após reconhecimento administrativo de falha na identificação de pagamentos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática embargada possui vícios de omissão, obscuridade ou contradição que justifiquem o acolhimento dos embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015; e (ii) saber se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material constante da decisão, conforme disposto no art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à manifestação de inconformismo ou rediscussão do julgado. 4. A decisão monocrática embargada apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões postas, inclusive a pretensão de majoração do quantum indenizatório, concluindo que o valor de R$ 3.000,00 se mostra adequado aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 5. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica, como prestadora de serviços públicos, é de natureza objetiva, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, tendo a própria ré reconhecido a falha na identificação do pagamento. 6. A fixação do valor da indenização por danos morais observou os critérios consagrados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atendendo ao caráter sancionatório e inibitório, considerando o grau da ofensa, a condição socioeconômica das partes, sem causar enriquecimento injustificado nem tornar a medida inócua. 7. A pretensão de revisão do quantum indenizatório, sob o argumento de omissão, configura mero inconformismo com a conclusão do julgado, sendo inviável sua rediscussão pela via dos embargos de…
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