Processo 0802973-33.2024.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executad
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