Processo 0802973-98.2023.8.12.0026
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da obrigação. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. Declaro quitados os honorários advocatícios, se já sat
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