Processo 0802976-13.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0802976-13.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ARTHUR ALCÂNTARA DE SOUZA, menor impúbere, representado por sua genitora HELOÍSA DA SILVA ALCÂNTARA, em face de PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., PARTAGE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA. e CONDOMÍNIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE, em decorrência do acidente ocorrido nas dependências do empreendimento comercial conhecido como Partage Shopping Campina Grande, consistente no desprendimento de placa de vidro da fachada do estabelecimento, fato que ocasionou a morte de familiar da parte autora e lesões em pessoas que a acompanhavam. Narra a parte autora, em síntese, que o evento danoso ocorreu em contexto de grave falha estrutural e ausência de segurança adequada por parte dos demandados, sustentando que o menor autor, embora nascido no ano do acidente, encontrava-se presente no local dos fatos, juntamente com sua genitora e familiares, tendo sido diretamente exposto à situação traumática decorrente do desprendimento da estrutura vítrea que vitimou fatalmente sua tia, Maria do Socorro Silva. Aduz que o acidente ocasionou abalo psicológico e sofrimento extrapatrimonial indenizável, especialmente diante da repercussão do fato, da exposição pública das circunstâncias do evento e do contexto traumático experimentado pelos familiares presentes no local. Regularmente citadas, as partes rés apresentaram contestação, suscitando preliminares e impugnando o mérito da demanda, defendendo, em síntese, a inexistência dos pressupostos necessários à responsabilização civil pretendida ou, subsidiariamente, a limitação da indenização pleiteada. Houve denunciação da lide à T. M. S. S., a qual passou a integrar a relação processual na qualidade de denunciada. Realizada tentativa de audiência conciliatória, sobreveio petição da parte autora informando equívoco quanto ao acesso à plataforma virtual designada, esclarecendo que houve tentativa de comparecimento ao ato, embora mediante utilização de link diverso daquele efetivamente disponibilizado para realização da audiência, postulando redesignação do ato e afastamento da penalidade prevista no art. 334, §8º, do CPC. Posteriormente, as partes foram intimadas para especificação de provas. Em manifestação de ID 101939748, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, sustentando existir controvérsia acerca da proximidade afetiva entre o autor e a vítima fatal, bem como acerca das circunstâncias posteriores ao acidente, requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. Requereu, ainda, a apresentação das imagens do circuito interno de segurança do shopping relativas ao momento do acidente e aos instantes subsequentes. Na mesma oportunidade, a parte autora argumentou que os depoimentos testemunhais seriam úteis para demonstrar o vínculo afetivo existente entre a vítima fatal e o núcleo familiar do menor autor, bem como para esclarecer os efeitos traumáticos decorrentes do evento danoso. As partes rés, por sua vez, também requereram produção probatória complementar, inclusive pericial, conforme petições posteriormente juntadas aos autos. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado proceder à organização e saneamento do feito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.