Processo 0802980-64.2025.8.18.0152
TJPI • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0802980-64.2025.8.18.0152 RECORRENTE: ADRIANO ALVES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ADAIR LUIZ MONTES FILHO, VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES, SILAS DURAES FERRAZ RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE DEMANDA PREDATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. APLICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 06/2023 DO TJPI. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de documentos essenciais não suprida após intimação para emenda, em demanda que alegava descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de suposto empréstimo consignado não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a extinção do processo sem resolução do mérito diante do descumprimento da determinação de emenda da petição inicial, especialmente em contexto que revela indícios de demanda predatória e ausência de documentos mínimos exigidos pela Nota Técnica nº 06/2023 do TJPI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora não apresenta, de forma satisfatória, os documentos essenciais exigidos para o regular processamento da demanda, mesmo após intimação para emenda da petição inicial. 4. A ausência de elementos mínimos para a adequada delimitação da controvérsia evidencia irregularidade formal da inicial e inviabiliza o desenvolvimento válido do processo. 5. O contexto dos autos revela indícios de demanda predatória, caracterizada pela propositura de ações sem lastro documental mínimo, em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal. 6. A Nota Técnica nº 06/2023 do TJPI legitima a exigência de documentação essencial e de demonstração de prévia tentativa de solução administrativa, como medida de racionalização do acesso ao Judiciário e combate a litigância abusiva. 7. O indeferimento da petição inicial e a extinção do feito encontram amparo nos arts. 321 e 485, I, do CPC. 8. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação nem violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme entendimento do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial, com ausência de documentos essenciais, autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. A propositura de demanda desacompanhada de lastro documental mínimo configura indício de demanda predatória e legitima a adoção de medidas restritivas ao seu processamento. 3. A exigência de documentação essencial e de tentativa prévia de solução administrativa, conforme a Nota Técnica nº 06/2023 do TJPI, é compatível com o ordenamento jurídico. 4. A confirmação da sentença por…
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