Processo 0802988-53.2024.8.10.0102
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA Processo nº 0802988-53.2024.8.10.0102 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS COELHO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 11.549-TO) REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação anulatória de débito com pedido de repetição de indébito e de indenização a título de dano moral, ajuizada por DOMINGOS COELHO DOS SANTOS em desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Foi determinada a emenda da inicial para que a parte requerente adotasse as seguintes providências: a) justificativa objetiva e clara sobre a multiplicidade de ações ajuizadas, explicando a ausência de litispendência ou conexão entre elas e eventual esforço de concentração em um único processo, conforme disposto no art. 286, inciso I, do CPC; b) comprovação de tentativa de solução administrativa junto ao requerido, por meio de protocolo de atendimento com data ou documento equivalente; c) a juntada de procuração específica, com a indicação do objeto/contrato a ser impugnado, nos termos do art. 654, §1º, do Código Civil; d) a juntada de extratos dos últimos 05 anos de relação contratual entre as partes e para que aponte todos os valores e tarifas dentro do lustro prescricional que deseja controverter A parte autora apresentou manifestação tempestiva. É o que cabe relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil consagra que antes de indeferir a petição inicial, o juízo deve intimar a parte autora para emendar, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias. Destaco o que leciona o art. 321, do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Após a determinação de emenda da inicial, a parte requerente apresentou a seguinte manifestação: “ primeiramente a parte Autora deixa de cumprir tal encargo, por falta de amparo legal, vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei, na forma do art. 5º, LV, da Constituição Federal {...} por ausência de respaldo legal e por ser a distribuição separada das ações de contratos distintos uma faculdade da parte Autora e não uma obrigação, deixa-se de incorporar as ações, e a comprovação de tentativa de solução administrativa, requerendo para tanto, o regular processamento do feito. “ Sobre isso, tem-se a seguinte jurisprudência: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE AUTORA QUE NÃO OBEDECEU AO COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO E COMPROVANTES DE ENDEREÇO E HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADOS. PODER DISCRICIONÁRIO E DEVER DE CAUTELA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe ao Juiz, exercendo o seu poder discricionário e o dever de cautela, determinar a substituição dos documentos por outros mais recentes, especialmente quando ocorre a hipótese do caso presente, em que há notícia de que processos foram protocolados no Juízo de origem sem que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.