Processo 0802999-18.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tópico final da r. decisão : Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida mantenha a cobertura do plano de saúde da parte requerente e de seu dependente nos valores anteriormente praticados, quais sejam, contribuição correspondente a 1% do salário bruto da requerente para o dependente, acrescida da contribuição fixa de R$ 35,00, abstendo-se de exigir a cobrança fixa de R$ 450,00 por beneficiário, assegurando a continuidad
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