Processo 0803001-66.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803001-66.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) GOL LINHAS AEREAS S.A RECORRIDO(S) LEONARDO HONORIO MACEDO Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117339 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE RESERVA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo recorrido, condenando a recorrente ao pagamento de R$1.832,98 a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. 2. Na origem, o autor, ora recorrido, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais argumentando, em suma, que adquiriu passagens aéreas de para a sua esposa e filha saindo de Natal em 11/10/2025 com destino a Brasília, que a reserva foi cancelada no dia 08/10/2025, em virtude de as milhas utilizadas serem de um parente, que a recorrente solicitou a confirmação do titular e que este o fez, mas mesmo assim o cancelamento da reserva foi mantido, motivo pelo qual foi necessária a aquisição de novas passagens. 3. Recurso próprio e tempestivo. Preparo regular (Id n. 82123701). Foram apresentadas contrarrazões (Id n. 82123709). 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reapreciação da responsabilidade da recorrente pelo cancelamento da reserva e do cabimento da indenização por danos materiais e morais. 5. Em suas razões recursais, a recorrente afirma que a compra foi realizada com milhas de terceiro e o pagamento complementar feito por pessoa diversa, motivo pelo qual adotou medida de segurança para evitar fraude. Aduz que não falhou no serviço prestado, que tentou contato com o titular, mas não teve sucesso, que houve o reembolso integral das milhas, que a recompra foi liberalidade do recorrido, que não pode ser condenada ao pagamento de indenização pelo dano material, por ter havido culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, que não houve dano moral, apenas mero aborrecimento e que o valor fixado na indenização não é razoável. Requer o recebimento do seu recurso com efeito suspensivo e a reforma da sentença para o julgamento pela improcedência dos pedidos ou redução da condenação por danos morais. 6. Em contrarrazões, o recorrido alega que a recorrente não comprovou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, que não demonstrou haver fraude ou que o titular das milhas tenha solicitado o cancelamento da reserva. Defende que houve falha no serviço prestado, que os danos materiais estão provados, que o dano moral está configurado e que o valor da indenização foi moderado. Requer a manutenção da sentença. 7. O efeito suspensivo é medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se observa nos autos, por isso o recurso está sendo recebido apenas no efeito devolutivo. 8. A relação é de consumo, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor e fornecedor, e será analisada sob a ótica do CDC. 9. Apesar das razões expostas pela recorrente quanto a sua responsabilidade, a tese defendida não merece prosperar, pois as medidas de segurança que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.