Processo 0803003-55.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para o fim de DETERMINAR à parte ré que: a) abstenha-se de incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), em decorrência da dívida ora questionada, ou providencie a exclusão, caso a inserção já tenha sido feita, no prazo de 05 (cinco) dias; e b) abstenha-se de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora indicada na prefacial. Intime-se pe
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