Processo 0803014-79.2025.8.14.0013

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803014-79.2025.8.14.0013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0803014-79.2025.8.14.0013. DECISÃO Recebo a presente ação sob o rito da Lei 9.099/95. Por se tratar de relação consumerista, na qual a parte autora é presumidamente hipossuficiente e vulnerável, defiro a inversão do ônus da prova, ressalvando que sua incidência concerne às provas consideradas de difícil ou impossível produção pela parte demandante, em conformidade ao art.6º, VIII, do Código do Consumidor, sem a eximir da obrigação de subsidiar minimamente suas alegações. Quanto ao pedido formulado como tutela de urgência, na modalidade antecipada, não verifico os subsídios para outorga da medida excepcional, haja vista que não há nos autos, até então, elementos probatórios, mínimos que sejam, para comprovar que os descontos alegados pela parte demandante, na exordial, são indevidos (probabilidade do direito e perigo de dano ou demora), o que obsta a antecipação da pretensão alegada pela parte demandante. Ante o escorço fático e jurídico, indefiro a tutela de urgência, por não vislumbrar os requisitos previstos no art. 300 do CPC. A lei dos Juizados Especiais prevê, em seu art. 2º, que seu rito se orientará pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Todavia, este juízo vem constatando elevada distribuição de feitos envolvendo instituições financeiras e associações, cuja tentativa de composição vem se mostrando inócua, gerando o abarrotamento da pauta de audiências, tornando ineficiente um rito que deveria ser célere e comprometendo a boa prestação jurisdicional (duração razoável do processo). Ademais, analisando a presente ação, depreende-se que para o deslinde da causa, faz-se desnecessária a produção de provas em audiência, haja vista que suficiente a prova documental para demonstrar a existência ou não do negócio jurídico. Em razão disto, deixo de designar a audiência una, haja vista que não há necessidade de produção de provas orais, e assim o faço para dar concretude aos princípios orientadores da informalidade, economia processual e celeridade. Nestes termos os julgados adiante ementados: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. A sobrecarga das pautas de audiência tem imposto o abrandamento do rito dos juizados especiais, autorizando-se, com isso, a dispensa da sessão de conciliação nos casos em que a tentativa de composição se mostra de antemão inócua, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, reinante no sistema da Lei n. 9.099/95.[...] (TJ-SC - RI: XXX.XXX.XXX-XX Criciúma 2015.400230-3, Relator: Giancarlo Bremer Nones, Data de Julgamento: 05/04/2016, Quarta Turma de Recursos - Criciúma). RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – [...] Dispensa de audiência de conciliação bem fundamentada não afronta os princípios que regem o Sistema dos Juizados Especiais. Recorrente que não mencionou qualquer intenção de acordo. Enunciado Cível nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo: "Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito". [...]. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (TJ-SP - RI: 10011955620208260372 SP 1001195-56.2020.8.26.0372, Relator: Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira, Data de Julgamento: 27/08/2021, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados