Processo 0803017-78.2024.8.20.5129

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803017-78.2024.8.20.5129
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803017-78.2024.8.20.5129 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): Polo passivo E. D. M. S. Advogado(s): BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. MENOR DIAGNOSTICADO COM TDAH. FORNECIMENTO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TEMA 1234 DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN contra sentença que, em Ação de Obrigação de Fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para condená-los solidariamente ao fornecimento de terapias multidisciplinares (psicólogo e psicopedagogo) a menor diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme prescrição médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é necessária a inclusão da União no polo passivo e o deslocamento da competência para a Justiça Federal; (ii) estabelecer se Estado e Município possuem legitimidade passiva para responder pela demanda; (iii) determinar se há dever de fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas ao paciente com TDAH. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no Tema 1234, fixa que, em demandas relativas a tratamentos não incorporados ao SUS com sentença já prolatada, deve ser mantida a competência do juízo originário, vedada a inclusão da União no polo passivo. A responsabilidade pela prestação do direito à saúde é solidária entre os entes federativos, não podendo o cidadão ser prejudicado pela repartição administrativa de competências no âmbito do SUS. A Lei nº 14.254/2021 assegura o acompanhamento integral e multidisciplinar a pessoas com TDAH, incluindo apoio terapêutico especializado na rede de saúde. A Lei nº 8.080/1990 garante a assistência terapêutica integral, abrangendo procedimentos necessários ao tratamento, inclusive por meio de serviços próprios ou conveniados. O laudo médico comprova a necessidade das terapias de psicologia e psicopedagogia, inexistindo exigência de método específico não indicado ou comprovadamente superior. A atuação do Poder Judiciário para assegurar o direito à saúde não configura violação à separação dos poderes quando demonstrada a necessidade do tratamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. É vedada a inclusão da União e a declinação de competência em demandas de saúde com sentença prolatada que envolvam tratamentos não incorporados ao SUS, nos termos do Tema 1234 do STF. 2. Os entes federativos respondem solidariamente pelo fornecimento de tratamentos de saúde. 3. O paciente com TDAH tem direito ao acompanhamento terapêutico multidisciplinar quando comprovada a necessidade médica. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; Lei nº 8.080/1990, arts. 6º, I, d, e 19-M; Lei nº 14.254/2021; CPC, arts. 85, §§ 8º e 11, e 496, § 3º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243/SC (Tema 1234), Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19.04.2023; TJRN, AC nº 0898591-95.2022.8.20.5001, Rel. Des. Berenice Capuxú, j. 14.12.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados