Processo 0803026-57.2025.8.10.0061
TJMA • Procedimento Comum Infância e Juventude
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE VIANA _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0803026-57.2025.8.10.0061 AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERENTE(S): L. R. G. Advogado(a)(s): Dr. Vansnei Félix de Lima – OAB/MT 33.279-O REQUERIDO(A)(S): LUÍS CARLOS CUTRIM SANTOS INFANTES: L. G. S. e J. G. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Guarda Unilateral com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por L. R. G., por intermédio de advogado constituído, em desfavor de LUÍS CARLOS CUTRIM SANTOS e em favor das menores L. G. S. e J. G. S. Ab initio, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita, na forma do art. 98, c/c art. 99, §3º, do CPC. Consta da petição inicial que: a) as partes tiveram um relacionamento do qual resultou o nascimento dos filhos L. G. S., J. G. S. e L. C. G. S.; b) com o fim do relacionamento, os menores ficaram sob a responsabilidade da genitora, a qual arcava sozinha com as responsabilidades, sem qualquer ajuda do genitor, ora requerido; c) a genitora, em busca de melhores condições de vida, decidiu se ausentar da cidade pelo período de 15 (quinze) dias, a fim de buscar oportunidade de emprego em outro estado, deixando as crianças com a avó materna e informando tal fato ao requerido, bem como ao conselheiro tutelar Marinaldo; d) nesse intervalo, o genitor pegou as três crianças e as levou para a casa dele, entretanto, o menor L. C. G. S. tentou fugir, momento em que o requerido desferiu um soco na boca do menor e o devolveu para a avó materna, ficando somente com as meninas L. G. S. e J. G. S. e, a partir daí, não permitiu que os familiares tivessem qualquer contato com as crianças; e) a genitora, ora requerente, no prazo previsto, retornou ao povoado, porém foi impedida pelo requerido de ter qualquer contato com as filhas L. G. S. e J. G. S., afirmando que se ela se aproximasse de sua casa, cortaria seu pescoço, bem como que não devia, sequer, falar com as meninas se as encontrasse em algum lugar; f) registrou, em sede policial, o ocorrido e, posteriormente, tentou convencer o requerido de que tais atitudes só prejudicariam as crianças; g) de acordo com a filha mais velha L. G. S. (12 anos) o genitor, quando embriagado, e na companhia de seu irmão (tio das meninas), as ameaça de morte caso elas queiram se aproximar de parentes maternos e que, para garantir que nenhum deles se aproxime delas, as leva para a escola e fica no portão em atitude de vigilância, já que filhos de outros parentes frequentam a mesma instituição; h) há fortes indícios de que as crianças estejam passando por privações, como alimentação e higiene pessoal, haja vista que, conforme imagens coletadas por particulares, as crianças aparentam quadro de desnutrição; i) há relatos de que o requerido sai para consumir bebidas alcoólicas e deixa as crianças L. G. S. e J. G. S. à própria sorte, havendo informações de que uma das crianças (J. G. S.) sofreu queimaduras nos pés em razão fogo ateado em resíduos orgânicos existentes no quintal da casa, sendo que, em outra oportunidade, a mesma criança sofreu queimadura com água quente ao tentar manusear panelas para o preparo do próprio alimento, o que comprova que as menores correm risco de vida estando sob a custódia do genitor, ora requerido; j) o requerido frequenta festas noturnas e, quando não deixa as filhas em casa, as leva a ambientes de consumo de álcool e…
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