Processo 0803027-18.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803027-18.2026.8.20.0000 Polo ativo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVICOS- IPAS Advogado(s): VICTOR HUGO DE PAULA CARVALHO Polo passivo Kaio Dakson da Silva e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CHAMAMENTO PÚBLICO. PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC). SAÚDE PÚBLICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE TEMPO MÍNIM
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