Processo 0803028-16.2020.8.15.0141
TJPB • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803028-16.2020.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE CARLOS LUIZ DE SOUZA Endereço: RUA URBANO MAIA, 98, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA FERNANDES DE ARAÚJO - PB16371-A PARTE PROMOVIDA: Nome: TERRENO MEDINDO 85,29m² Endereço: RUA URBANO MAIA, 98, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 SENTENÇA I. RELATÓRIO JOSE CARLOS LUIZ DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Usucapião Extraordinária em face de eventuais interessados, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano descrito na inicial como TERRENO MEDINDO 85,29m², localizado no Município de Brejo do Cruz, nesta Comarca de Catolé do Rocha. Em sua petição inicial de ID 34388566, o autor narra que exerce a posse sobre o imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com nítido animus domini há longo período, superando o lapso temporal exigido pela legislação civil para a aquisição originária da propriedade. Sustenta que o terreno, que possui área total de 85,29m², é ocupado por ele como se dono fosse, sem qualquer contestação ou oposição de terceiros ao longo dos anos. Para corroborar suas alegações, instruiu a exordial com memorial descritivo de ID 34388754, planta baixa de ID 34388765, comprovantes de pagamento de IPTU de ID 34388590 e ID 34388592, além de informativos de serviços públicos de energia elétrica e abastecimento de água (ID 34388593 e ID 34388594), que visam demonstrar a destinação dada ao bem e o exercício da posse qualificada. No que tange ao procedimento citatório, o juízo determinou a citação dos confinantes e a cientificação dos entes públicos. As confrontantes identificadas, MARIA DAS GRAÇAS DUTRA SILVEIRA e MARIA EUNICE DA SILVA, foram regularmente citadas por meio de oficiais de justiça, conforme atestam os mandados devolvidos e juntados aos autos sob os IDs 93974650 e 93974656. Apesar de devidamente cientificadas da pretensão autoral, as referidas confinantes não apresentaram contestação, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, o que resultou na certificação do decurso de prazo nos IDs 261079555 e 261078605. Quanto à manifestação dos entes públicos, a União e o Estado da Paraíba foram intimados para manifestarem eventual interesse na causa. O Estado da Paraíba apresentou manifestação expressa por meio de petição de ID 90763229, na qual informou, de maneira inequívoca, que não possui interesse jurídico na demanda, uma vez que o imóvel em questão não se encontra registrado em seu patrimônio. O Município de Brejo do Cruz, de igual modo, não apresentou oposição ao pedido de usucapião, informando que o imóvel não pertence ao ente municipal, conforme ID. 92998900. Diante da possibilidade de existência de terceiros interessados em local incerto ou desconhecidos, foi expedido edital de citação, devidamente publicado e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (ID 102565966), cumprindo as formalidades do artigo 259 do Código de Processo Civil. Mesmo após a ampla publicidade conferida ao feito por meio do edital, nenhum terceiro interessado compareceu aos autos para oferecer resistência ao pedido formulado pelo autor. A fase de instrução processual teve seu…
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