Processo 0803028-84.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803028-84.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0803028-84.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MANOEL IVAN DA COSTA Endereço: Passagem São Jorge, 86, (Rod do Coqueiro) - até 44/45, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-245 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, 0, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, 0, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o feito em epígrafe, ajuizado por MANOEL IVAN DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL S/A, versa sobre pretensão indenizatória decorrente de alegadas irregularidades na gestão de valores vinculados ao PASEP, conforme delineado na petição inicial. Observa-se, ainda, que o feito foi suspenso logo após o recebimento da inicial, não tendo sido realizada a citação da part requerida. Nesse contexto, constata-se a existência de anotação de suspensão processual, cuja manutenção, à luz do atual estágio procedimental, não mais se justifica, especialmente diante do julgamento do TEMA 1300 DO STJ. Ante o exposto, DETERMINO que a Secretaria Judiciária proceda ao levantamento da suspensão do feito, mediante lançamento do competente movimento processual, certificando-se nos autos, com a devida clareza e precisão; Após, CITE-SE a parte Requerida para que apresente contestação nos autos do processo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, I e II, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da Revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, consoante determinação do art. 344, CPC/15. Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte Autora para que apresente Réplica. Após, retornem os autos conclusos para decisão. SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, na forma do artigo 250, do CPC.INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020714354190600000127259195 Procuração Advocatícia assinada Instrumento de Procuração 25020714354245500000127259196 RG com CPF Requerente Documento de Identificação 25020714354289700000127259197 Comprovante de endereço Requerente Documento de Comprovação 25020714354334400000127259198 Declaração de hipossuficiência Requerente Documento de Comprovação 25020714354365600000127259199 Contracheque Requerente Documento de Comprovação 25020714354404000000127259200 Microfilmagem PASEP Documento de Comprovação 25020714354443600000127259201 Extrato PASEP Documento de Comprovação 25020714354520600000127259202 Sentença favorável Documento de Comprovação 25020714354580000000127259203 Acórdão favorável Documento de Comprovação 25020714354608200000127259205 Acórdãos favoráveis Documento de…

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