Processo 0803033-35.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803033-35.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUCIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em face do BANCO PAN S.A., todos qualificados. Narra a exordial que o Requerente, pessoa idosa e titular do benefício de aposentadoria por idade sob o nº 153.748.703-2, constatou a percepção de seus proventos em montante inferior ao esperado. Ao compulsar o extrato de pagamento de benefício, verificou a existência de descontos mensais no valor de R$ 55,00, vinculados a um suposto contrato de Empréstimo Consignado, autuado sob o nº 346026874-5. Sustenta a autora jamais ter anuído com os termos da referida contratação, motivo pelo qual buscou auxílio junto ao Procon Municipal de Campo Maior/PI para exigir a exibição do instrumento contratual e o respectivo comprovante de repasse de numerário. Requer, portanto, declaração de inexistência de negócio jurídico, condenação em repetição de indébito e danos morais. Despacho determinando a citação do réu (ID 88946160). Contestação apresentada pelo requerido arguindo, preliminarmente, prescrição. No mérito, defende a regularidade da contratação e requer a improcedência dos pedidos autorais (ID 90031954). Certificou-se a tempestividade da contestação apresentada (ID 94758206). Intimado o autor para réplica (ID 94758219). Réplica autoral (ID 96641874) em que aduz a parte autora a existência de vícios insanáveis no referido documento: a fotografia utilizada para validar o contrato ora questionado é idêntica àquela constante em outro ajuste (nº 346026252-4), registradas no mesmo instante e circunstância, o que, sob a ótica autoral, compromete a autenticidade do procedimento e evidencia a manipulação da segurança tecnológica. Ademais, alega o Demandante que o comprovante de transferência apresentado pela Ré padece de nulidade, porquanto desprovido dos requisitos essenciais da Resolução nº 256/2022 do Banco Central, carecendo de código de identificação no sistema de liquidação, finalidade da operação e autenticação mecânica ou eletrônica que ateste a efetiva liquidação interbancária. Autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018) É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.