Processo 0803037-69.2022.8.14.0000

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0803037-69.2022.8.14.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0803037-69.2022.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: SISTEMA DE ENSINO EQUIPE LTDA. REPRESENTANTES: MARCELA MACEDO DE QUEIROZ - OAB/PA Nº 13281 RECORRIDO: KARLA LOPES BARATA CANCELA REPRESENTANTE: MARCIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES SERIQUE - OAB/PA Nº 7016-A DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 31886284) interposto por SISTEMA DE ENSINO EQUIPE LTDA., com fundamento no inciso III, alínea “a” do art. 105 da Constituição Federal e artigo 1.029 do CPC, contra acórdão proferido pela2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Exmo. Desembargadora AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, cuja ementa tem o seguinte teor: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que reconheceu a perda superveniente do objeto recursal. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) a legalidade da decisão monocrática diante do art. 932, VII, do CPC; (ii) a inadmissibilidade do agravo interno por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o art. 1.021, § 1º, do CPC; e (iii) a cabibilidade da aplicação de multa ao agravante, conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir A decisão monocrática está fundamentada em premissas jurídicas consolidadas, conforme jurisprudência do TJPA, não havendo ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. O agravo interno é inadmissível por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme reforçado pelo STJ (REsp 1.261.902-RJ). A aplicação da multa de 5% do valor atualizado da causa é compatível com a gravidade da infração, conforme jurisprudência do TJPA. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido." Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta violação ao art. 1.021, §4º, do CPC, defendendo a inaplicabilidade da multa, ao argumento de inexistência de caráter protelatório e de observância do princípio da dialeticidade recursal. Aduz, ainda, que o recolhimento prévio da multa não constitui requisito de admissibilidade do recurso especial, porquanto o apelo teria por objeto exclusivo a impugnação da sanção processual. Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 3365539). É o relatório. Decido. De início, observo que não obstante a publicação do acórdão recorrido posteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 125/2022 (DOU de 15/07/2022), segundo decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça, “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da ConstituiçãoFederal” (Enunciado Administrativo n.º 08). Prosseguindo, o recurso especial não reúne condições de admissibilidade. De início, verifica-se que o acórdão recorrido aplicou multa com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC, sendo certo que o recolhimento prévio de tal penalidade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, não houve comprovação do recolhimento da multa imposta, circunstância que, por si…

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