Processo 0803040-10.2025.8.10.0039

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803040-10.2025.8.10.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803040-10.2025.8.10.0039 – LAGO DA PEDRA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Nilton Magalhães dos Santos Advogado : João Pedro da Silva Rolim (OAB/MA 25.184) Apelado : Município de Lago dos Rodrigues (MA) Procurador : Sebastião Lopes Siqueira – Procuradoria Geral do Município de Lago dos Rodrigues EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE LAGO DOS RODRIGUES (MA). CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE PORTARIA. NATUREZA PERMANENTE. NULIDADE ABSOLUTA DO VÍNCULO (ART. 37, II E § 2º, CF). PLEITO DE RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 551 DO STF. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). INCIDÊNCIA COGENTE DO TEMA Nº 308 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE Nº 705.140) E DA SÚMULA Nº 363 DO TST. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS EXCLUSIVAMENTE AO SALDO DE SALÁRIO E AO FGTS (ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990). PRECEDENTES CONVERGENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ex-prestador de serviços contra sentença que, ao declarar a nulidade de sua contratação temporária celebrada com o Município de Lago dos Rodrigues para a função de Agente de Portaria, limitou a condenação do ente público ao pagamento dos depósitos do FGTS, indeferindo os pedidos de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em verificar se a prorrogação de contratação realizada sem concurso público atrai a aplicação do Tema nº 551 do STF para fins de percepção de 13º salário e férias, ou se, tratando-se de vício de nulidade absoluta por burla ao concurso público, os efeitos financeiros restringem-se ao FGTS e saldo salarial, nos termos do Tema nº 308 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Realiza-se o distinguishing (distinção) em relação ao Tema nº 551 do STF, visto que este pressupõe uma contratação temporária originariamente legítima e amparada pelo art. 37, IX, da CF, que posteriormente se desvirtuou; hipótese diversa do caso em tela, no qual a admissão operou-se à margem das balizas constitucionais, para desempenho de funções ordinárias e contínuas. 4. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no regime de repercussão geral (Tema nº 308 - RE nº 705.140), a contratação de pessoal pela Administração Pública sem a prévia aprovação em concurso público encontra óbice intransponível no art. 37, II e § 2º, da CF, gerando nulidade jurídica absoluta. 5. Em decorrência do vício originário, os únicos efeitos financeiros juridicamente válidos e passíveis de extensão ao trabalhador são o direito à contraprestação pelo período trabalhado (saldo de salário) e o levantamento dos depósitos do FGTS, por força do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e sob a ótica da Súmula nº 363 do TST, obstando-se o deferimento de quaisquer outras parcelas de cunho trabalhista ou estatutário sob pena de conferir eficácia ao ato nulo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelo conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A contratação sem concurso público para o exercício de funções permanentes configura nulidade absoluta e atrai a incidência do Tema nº 308 do STF, restando inaplicável a modulação do Tema nº 551 do STF. 2. Os únicos efeitos jurídicos válidos decorrentes do contrato administrativo nulo são o direito ao saldo de…

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