Processo 0803043-87.2021.8.15.0031
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803043-87.2021.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte promovente, ELYSANNA KARLA SOARES DE PAIVA SILVA, busca a efetivação da obrigação de fazer imposta ao MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA, consistente em sua readaptação funcional e lotação em unidade de ensino no perímetro urbano, conforme determinado no título judicial transitado em julgado. Compulsando os autos verifica-se que foi proferida decisão interlocutória de ID 48687170, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o ente municipal procedesse à readaptação funcional da autora em atividade compatível com suas limitações físicas (Síndrome de CR(E)ST — CID 10 M34.1). A ordem judicial estabeleceu o prazo de 05 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00, além de exigir a manutenção da remuneração integral e a lotação em unidade de fácil acesso no perímetro urbano. Contudo o Município interpôs Agravo de Instrumento que conforme acórdão de ID 50707915, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada. Posteriormente foi julgada procedente conforme a sentença proferida no dia 04 de setembro de 2024 (ID 99683716), a qual confirmou os termos da tutela de urgência deferida anteriormente. Naquela oportunidade, restou determinado que o ente municipal procedesse à readaptação funcional da servidora para atividades que não exijam esforço muscular prolongado, como o exercício da docência em sala de aula, devendo a lotação ocorrer obrigatoriamente em unidade de fácil acesso situada no perímetro urbano do município, com a expressa garantia de manutenção da integral remuneração. A certidão de ID 106560777 atestou o trânsito em julgado da referida sentença, sem que houvesse qualquer recurso por parte do executado. Diante da inércia do promovido, a exequente apresentou petição de cumprimento de sentença de ID 110297614, na qual demonstrou que o Município descumpriu os termos da ordem judicial ao aplicar uma redução salarial de 25% a partir de agosto de 2022 e ao alterar, de forma arbitrária, a nomenclatura de seu cargo para "Agente Administrativo", desrespeitando o plano de cargos e carreira do magistério. Em razão desses fatos, a credora requereu a execução da multa da fase liminar (R$ 10.000,00) e da multa da sentença (R$ 30.000,00), totalizando o montante de R$ 40.000,00, além do restabelecimento imediato de seus vencimentos conforme a Classe A, nível III, cargo de Professora. Devidamente intimada a Fazenda Pública por meio do ato ordinatório de ID 115315379 para, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 dias nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação ou oposição do Município de Juarez Távora. Autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. No que tange ao procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a legislação processual civil estabelece rito próprio e prazos peremptórios para o exercício do contraditório por parte do ente público. Conforme se depreende do artigo 535 do Código de Processo Civil, o executado deve ser intimado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias. No caso em exame, observa-se que o promovido foi devidamente intimado acerca da memória de cálculos apresentada pela exequente, por…
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