Processo 0803048-12.2025.8.10.0063

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803048-12.2025.8.10.0063
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0803048-12.2025.8.10.0063 APELAÇÃO CÍVEL ASSUNTO: TARIFAS BANCÁRIAS - "MORA CRÉDITO PESSOAL” e CESTA B. EXPRESSO" AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - 1ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA - MA APELANTE: MARIA SILVA DA SILVA ADVOGADA: ISETE SILVA TORQUATO - SC71086 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS E MORA CRÉDITO PESSOAL. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. UTILIZAÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Silva da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca - MA, na Ação Declaratória de Nulidade de Contrato e Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Dano Moral, movida pela Apelante contra Banco Bradesco S/A. Na sua Inicial (ID 52581315) - A Autora relata descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário relativos a tarifas bancárias e "Mora Crédito Pessoal", alegando não ter contratado os serviços. Requer a declaração de inexistência de débito, repetição do indébito em dobro e indenização por Dano Moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sua Contestação (ID 52581323) - O Requerido suscita preliminares de prescrição, impugnação à Gratuidade da Justiça e falta de interesse de agir. No mérito, defende a legalidade das cobranças, afirmando que a Autora utiliza serviços além dos essenciais e que os descontos de mora decorrem de atraso em empréstimo pessoal efetivamente usufruído. Na Sentença (ID 52581335) - O Juízo de base julgou improcedentes os pedidos, fundamentando que a conta possui natureza de conta corrente com utilização comprovada de serviços e que o desconto de mora refere-se a atraso em empréstimo pessoal. Condenou a Autora em custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. Em suas Razões o Apelante (ID 52581336) - sustenta a ilegalidade das tarifas em conta destinada apenas ao recebimento de benefício e a ausência de prova da contratação do empréstimo. Argumenta que os descontos ferem sua dignidade e requer a reforma integral para procedência dos pedidos. Em sede das Contrarrazões (ID 52581339) - O Apelado alega, preliminarmente, a ausência de dialeticidade recursal. No mérito, reforça a regularidade da contratação e a utilização dos serviços por longo período sem contestação, configurando aceitação tácita. Pugna pela manutenção da Sentença e majoração dos honorários. Parecer do Procurador de Justiça (ID 52893170) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, valendo-me da faculdade conferida pela Súmula 568 do STJ. Quanto às preliminares de prescrição e falta de interesse de agir suscitadas pelo Banco, estas restam prejudicadas ante o julgamento de mérito em seu favor, conforme art. 282, §2º, do CPC. Afasto a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, pois as razões recursais combatem minimamente os fundamentos da sentença. Presentes os Pressupostos legais, conheço do Recurso. No mérito, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados