Processo 0803053-48.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Posto isso, ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios. Intimem-se. Prossiga o feito seus ulteriores termos. " ****** " Vistos etc. Homologo a sentença proferida pelo
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