Processo 0803054-66.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tópico final da r. decisão de fls 22/24: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. No mais, a relação que permeia a lide entre as partes, é evidentemente de consumo, tornando inconteste a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da inversão do ônus da prova, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC,
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