Processo 0803056-66.2024.8.15.0521

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803056-66.2024.8.15.0521
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0803056-66.2024.8.15.0521 ORIGEM: Vara Única de Alagoinha RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau APELANTE: Elissandra de Souza Alves ADVOGADO: Antônio Guedes de Andrade Bisneto (OAB/PB 20.451) APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADA: Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB/PB21.740) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB RUBRICA “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELA TEORIA DA CAUSA MADURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autora contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de instituição financeira, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, ao fundamento de inexistência de comprovação válida de tentativa prévia de solução administrativa. A autora, agricultora e aposentada, alegou descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário sob a rubrica “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, afirmando não ter contratado o serviço, requerendo a declaração de nulidade do vínculo, devolução em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévio requerimento administrativo ou tentativa extrajudicial válida impede o reconhecimento do interesse processual em ação declaratória e indenizatória fundada em descontos bancários supostamente indevidos; (ii) estabelecer se, afastada a extinção prematura do feito, é cabível o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal com fundamento na teoria da causa madura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura o acesso ao Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito, sendo incompatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal a criação de barreiras processuais não previstas em lei para o ajuizamento da demanda. 4. O interesse de agir se configura pela alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário sem respaldo contratual validamente demonstrado, sendo desnecessário o esgotamento ou prévio requerimento administrativo para a propositura da ação judicial. 5. A exigência de tentativa administrativa prévia não se aplica às pretensões declaratórias e indenizatórias relacionadas a cobranças indevidas, sobretudo quando envolvem verbas de natureza alimentar, cuja redução compromete diretamente a subsistência da parte autora. 6. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631240/MG (Tema 350) distingue prévio requerimento administrativo de exaurimento da via administrativa e não autoriza a imposição generalizada dessa exigência como condição de acesso ao Judiciário em hipóteses não previstas em lei. 7. A aplicação da teoria da causa madura mostra-se inviável porque o processo foi extinto prematuramente, sem oportunizar a instrução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados