Processo 0803061-51.2024.8.20.5112

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803061-51.2024.8.20.5112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Apodi
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br PROCESSO: 0803061-51.2024.8.20.5112 PARTE AUTORA: MARIA DE AZEVEDO MELO PARTE RÉ: Banco do Brasil S/A S E N T E N Ç A Vistos. MARIA DE AZEVEDO MELO, qualificada nos autos, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., igualmente qualificado. A parte autora ingressou no serviço público como professora do Estado do Rio Grande do Norte, encontrando-se atualmente no quadro de professora aposentada. Alegou, portanto, que, após cumprir com suas obrigações funcionais durante a sua longa carreira no serviço público, a parte Autora se dirigiu ao Banco do Brasil para sacar suas cotas do PASEP, tendo se deparado com um valor irrisório. Ainda, frisou que antes da aposentadoria não houve fato gerador para saques das contas depositadas em sua conta do PASEP, assim, alegando que os valores depositados foram ilicitamente retirados da conta corrente administrada pelo Banco do Brasil. Anexou procuração de documentos. Deferida a gratuidade da justiça (Id 141042339). Em seguida, a parte demandada juntou contestação (ID 144946307) alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, pois se considera mero administrador dos fundos PASEP, sendo a União Federal a verdadeira responsável pela gestão e pelos índices de correção. Por consequência, defendeu a incompetência absoluta da Justiça Comum, requerendo a remessa do processo à Justiça Federal. Além disso, o banco apontou a falta de documentos essenciais à propositura da ação, visto que a autora não demonstrou o fato constitutivo do direito que alega e impugnou a justiça gratuita, argumentando que a autora possui capacidade financeira. No mérito, o Banco do Brasil S/A negou a ocorrência de desfalques ou má gestão na conta PASEP, afirmando ter aplicado todos os índices legais e remunerado corretamente os valores. Alegou que os cálculos da autora são falhos, baseados em índices não incidentes e sem considerar valores já recebidos. A defesa sustentou a improcedência da demanda, visto a impossibilidade de o Banco do Brasil aplicar índices de atualização monetária diversos dos estipulados, o afastamento do pedido de indenização por danos materiais e danos morais, bem como a rejeição do pedido de aplicação da responsabilidade objetiva do Banco do Brasil e, por fim, o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Audiência de conciliação realizada, sem acordo entre as partes (Id 145276937). A parte autora apresentou réplica à contestação (Id. 147871041). Foi realizada perícia contábil, cujo laudo se encontra no Id 172957277. A parte autora concordou como Laudo Pericial, requerendo a procedência da ação (Id 176808301). A parte ré, por sua vez, discordou do resultado, destacando que não detém de competência para gerir administrar ou definir quaisquer índices de correção ou remuneração dos valores constantes nas contas individuais do PIS/PASEP. (Id 173390639). Após, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, importa destacar que por se tratar de matéria meramente de direito e em função das questões fáticas estarem suficientemente provadas através de documentos, mostra-se desnecessária a produção de prova em audiência, pelo que passo ao julgamento antecipado da lide, no permissivo no art. 355, I do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados