Processo 0803067-03.2023.8.12.0008
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
01. Diante da concordância manifestada pela parte exequente (fl. 634), homologo os cálculos apresentados pela executada. 02. Todavia, embora a executada tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, não efetuou, no prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, o depósito do valor que ela própria reconhece como devido. Assim, sobre esse montante incidem a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no § 1º do referido dispositivo legal
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