Processo 0803068-67.2024.8.18.0078

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0803068-67.2024.8.18.0078
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0803068-67.2024.8.18.0078 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS AGRAVADO: MARIA EUGENIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE ABSOLUTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, compensação dos valores creditados e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, insurgindo-se o banco quanto à decadência, prescrição, validade contratual, forma de restituição e dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se incide decadência ou prescrição à pretensão autoral; (ii) estabelecer se o contrato firmado com pessoa analfabeta, sem observância das formalidades legais, é válido; (iii) determinar se é devida a repetição do indébito em dobro; (iv) verificar a existência e o quantum do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC às relações de consumo, atingindo apenas as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento, em se tratando de contrato de trato sucessivo. Afasta-se a decadência, pois a controvérsia não versa sobre vício de consentimento, mas sobre nulidade do negócio jurídico por inobservância de formalidade essencial. Reconhece-se a nulidade absoluta do contrato firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem a subscrição de duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil e Súmulas 30 e 37 do TJPI. Impõe-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de comprovação de engano justificável pela instituição financeira. Autoriza-se a compensação dos valores comprovadamente creditados à parte autora, para evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 368 do Código Civil. Configura-se dano moral indenizável em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, sendo adequado e proporcional o valor fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC às ações que discutem descontos indevidos decorrentes de contrato bancário, alcançando apenas as parcelas anteriores ao quinquênio. 2. É nulo o contrato firmado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades do art. 595 do Código Civil. 3. A cobrança indevida sem engano justificável enseja repetição do indébito em dobro. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 368 e 595; CDC, arts. 27 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nº 30 e 37. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados