Processo 0803072-10.2025.8.14.0037
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0803072-10.2025.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: OSVALDO VENANCIO TEIXEIRA REQUERIDO: JAILSON DA SILVA SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO 1. Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
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