Processo 0803089-82.2025.8.20.5112
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: apdsecuni@tjrn.jus.br PROCESSO Nº. 0803089-82.2025.8.20.5112 PARTE AUTORA: MARIA DA CONCEICAO GOIS OLIVEIRA PARTE DEMANDADA: MUNICÍPIO DE APODI PROJETO DE SENTENÇA 1 - Relatório Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2 - FUNDAMENTAÇÃO MARIA DA CONCEICAO GOIS OLIVEIRA ajuizou a presente ação, neste Juizado Fazendário, em desfavor do MUNICÍPIO DE APODI, alegando que é professora da rede de ensino pública municipal, porém não está recebendo sua remuneração de acordo com o piso do magistério nacional estabelecido pela Lei n.º 11.738/2008, razão pela qual requer a condenação da municipalidade para implantar o reajuste salarial do piso nacional dos professores anunciado pelo Ministério da Educação e também que seja condenado ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas de outubro de 2020 a outubro de 2025, incluindo-se seus reflexos e as parcelas vincendas, no curso do processo, devidamente corrigidos monetariamente. O ente demandado, regularmente citado, apresentou contestação sustentando a improcedência do pleito autoral. É o que importa relatar. Passa-se a decidir e fundamentar. Do julgamento antecipado da lide Tratando-se de questão unicamente de direito, não sendo necessária a produção de provas em audiência, passa-se ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Do mérito O cerne da demanda gravita em torno da análise do direito à complementação de salário por suposto descumprimento ao estabelecido na Lei n.º 11.738/2008. A Lei Federal nº 11.738/08 instituiu o Piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica nos seguintes termos: Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Inconformados com o teor da citada lei, alguns Estados ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/DF junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade do referido dispositivo legal, dentre outros, cuja decisão final foi no sentido da improcedência da demanda, tendo a Corte Maior declarado a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/08 e entendido que o mencionado piso nacional deve ser considerado da seguinte forma: a) de 01.01.09 até 26.04.11 (período compreendido entre decisão em sede cautelar até a data do julgamento do mérito da ADI), deve ser considerado como piso nacional a remuneração do professor como um todo (considerando o vencimento básico, gratificações e adicionais); b) com o julgamento de mérito em 27.04.11, o piso nacional deve ser considerado no montante equivalente ao vencimento básico para os professores públicos da educação básica. Isso porque, no julgamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.