Processo 0803089-94.2025.8.20.5108
TJRN • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803089-94.2025.8.20.5108 Polo ativo GERALDO CAROLINO BARRETO Advogado(s): ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803089-94.2025.8.20.5108 APELANTE: JOSIVAN GOMES ADVOGADA: ELISAMA DE ARAÚJO FRANCO MENDONÇA APELADA: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADA: MARIANA DENUZZO RELATOR: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO DE GÓES EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos bancários sob a rubrica “gastos cartão de crédito”. O autor, pessoa idosa e analfabeta, sustenta a nulidade da contratação por inobservância das formalidades legais, especificamente a ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se o contrato de cartão de crédito firmado por consumidor analfabeto é válido quando apresenta apenas a digital, sem a subscrição por duas testemunhas; (ii) se deve haver repetição do indébito em dobro, caso seja considerada indevida a cobrança advinda deste contrato; e (iii) estabelecer se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do CDC, bastando a comprovação do defeito, do dano e do nexo causal. 4. Padece de nulidade o contrato de prestação de serviços firmado por pessoa que não sabe ler ou escrever quando desatendida a formalidade do art. 595 do Código Civil, que exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. 5. A aposição da impressão digital não substitui a assinatura a rogo e apenas faz prova da identidade do contratante, sendo a presença de testemunhas elemento essencial de validade para garantir o livre consentimento. 6. Cabe a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, independentemente de prova de má-fé (EREsp n. 1.413.542/RS). 7. A conduta da instituição financeira, ao celebrar contrato nulo por vício formal e promover descontos contínuos na conta do consumidor, viola frontalmente a boa-fé objetiva e o dever de informação consagrados nos arts. 4º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, não se confundindo com mero inadimplemento contratual ou simples dissabor. 8. A condição de hipervulnerabilidade do consumidor analfabeto agrava sobremaneira o impacto da conduta ilícita, uma vez que sua acentuada fragilidade diante do mercado de consumo potencializa a lesão à dignidade e ao patrimônio moral, ademais quando a incidência dos descontos se deu sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, única fonte de subsistência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.