Processo 0803095-10.2020.8.12.0029
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0803095-10.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: P. A. R. P. Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Apelado: F. da S. P. Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DIVÓRCIO CONSENSUAL - BEM NÃO INCLUÍDO NA PARTILHA - CONHECIMENTO PRÉVIO PELAS PARTES - AUSÊNCIA DE SONEGAÇÃO OU DESCONHECIMENTO - INAPLICABILIDADE DO ART. 669
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