Processo 0803101-09.2026.8.20.5162
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803101-09.2026.8.20.5162 Parte Autora: FRANCILENE MARIA DE LEMOS SILVA Parte Ré: DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Francilene Maria de Lemos Silva, objetivando a autorização para a cremação do cadáver de Renata Cardoso Caldeira, alegando, em síntese, que: a) A Requerente era cuidadora da Sra. RENATA CARDOSO CALDEIRA, que passou por um longo período de sof
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