Processo 0803101-17.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: ROSENIR PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Santa Catarina, 94, (94) 99149-3694, Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: Rua E, 589, Casas Bahia, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0803101-17.2026.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por ROSENIR PEREIRA DA SILVA em face de VIA VAREJO S.A. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil nos ensina que, em regra, o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, por se tratar de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95, compete ao Juiz adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme disposto no artigo 6º. O ponto central da controvérsia é decidir se houve inclusão indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes em razão de cobrança decorrente de compra cancelada, bem como se tal situação enseja responsabilização civil da parte requerida. No caso dos autos, ROSENIR PEREIRA DA SILVA alega que realizou a compra de um guarda-roupa junto à empresa requerida, o qual não foi entregue, tendo ocorrido o cancelamento da compra. Sustenta que, apesar do cancelamento, passou a receber cobranças referentes ao produto e, posteriormente, constatou a existência de restrição em seu CPF vinculada à referida compra, situação que perdurou por meses, mesmo após tentativas de solução administrativa junto à empresa. Para reforçar sua alegação, aponta como causa de pedir a inexistência de relação jurídica válida que justificasse as cobranças e a negativação, afirmando tratar-se de falha na prestação do serviço. Ao final, pediu a declaração de inexistência do débito, a retirada da restrição cadastral e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 8.000,00. Por sua vez, VIA VAREJO S.A. apresentou contestação, sustentando inicialmente que a denominação indicada no polo passivo corresponde a nome fantasia, afirmando que a sociedade empresária responsável seria VIA S.A., atualmente denominada GRUPO CASAS BAHIA S.A., requerendo a retificação do polo passivo. Alegou, ainda, a improcedência do pedido de justiça gratuita por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da autora e a inexistência dos requisitos para concessão de tutela de urgência. No mérito, afirmou que o cancelamento do pedido decorreu de erro sistêmico que não suspendeu automaticamente as parcelas, tratando-se de falha operacional pontual, sem má-fé, e que, após ciência do ocorrido, a empresa adotou providências para regularizar a situação, cessar as cobranças e efetivar o estorno. Argumentou que não restaram comprovados ato ilícito, dano moral ou nexo causal, defendendo que a situação não ultrapassou mero aborrecimento. Por fim, requereu o acolhimento das preliminares arguídas e a total improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, subsidiariamente pugnando pela fixação do eventual dano moral em valor razoável e proporcional. DECIDO. No mérito, incide a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.