Processo 0803102-09.2025.8.15.0331

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803102-09.2025.8.15.0331
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
06/05/2025
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803102-09.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. José Carlos Pedro da Silva, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais e materiais em face do Banco Master S/A (ID 112053662). Sustenta o autor, em síntese, ser policial militar e estar sofrendo descontos mensais

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