Processo 0803102-35.2024.8.12.0005
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Acolho o parecer ministerial. Intime-se o requerido nos termos apontados pelo parquet. Sem prejuíz, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, salvo p
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