Processo 0803102-43.2021.8.10.0022

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0803102-43.2021.8.10.0022
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Açailândia
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Açailândia - 2ª Vara Criminal Rua José de Souza, nº 1, Tropical, Açailândia/MA - CEP 65930-000 | Telefone (99) 2055-1544 e (99) 2055-1545| E-mail: vara2crim_aca@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0803102-43.2021.8.10.0022 AÇÃO PENAL PÚBLICA ACUSADO: R. S. S. TIPIFICAÇÃO PENAL: ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL VÍTIMA: I. P. N. SENTENÇA O Ministério Público Estadual, com base em inquérito policial, ofereceu denúncia contra R. S. S., devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do delito de estupro tentado (art. 213, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), contra a vítima I. P. N.. O Parquet aduz, em síntese, que “[…] no dia 08 de maio de 2021, por volta das 00h00, em uma casa situada no Bairro Pequiá, Açailândia (MA), o denunciado R. S. S., mediante violência, tentou constranger a vítima I. P. N., a permitir que com ela se praticasse conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, não conseguindo por motivo alheio a sua vontade. Por ocasião dos fatos, Roberiane, esposa do acusado e prima da vítima, convidou I. P. N. e Joyce para dormirem em sua residência, tendo em vista que Ronilson não estava em casa, pois ele trabalhava como caminhoneiro e passava dias fora de casa. Todavia, por volta das 22h30min do dia 07/05/2021, Ronilson chegou em casa, ocasião em que passaram a ingerir bebida alcoólica. Por não ser acostumada com a ingestão de álcool, Roberiane logo foi dormir. Aproveitando-se de que a sua esposa estava dormindo e que a vítima estava na cozinha preparando comida para o seu filho, o denunciado aproximou-se de I. P. N., alisou seus ombros e perguntou se ela não queria tirar o pijama, ocasião em que a vítima recusou tal proposta, se afastou e foi para o quarto, encontrando Joyce já deitada. Não satisfeito com a recusa da vítima, Ronilson foi até o quarto em que ela dormia, indo direto para a cama da vítima, tentando beijá-la, neste momento I. P. N. gritou e empurrou o denunciado dando-lhe um chute em sua barriga, ocasião em que o denunciado saiu do quarto e a vítima em conjunto com Joyce colocou um guarda-roupa atrás da porta para impedir que o denunciado voltasse e a violentasse. Alguns minutos depois Roberiane bate à porta do quarto e, no momento em que a vítima abre a porta o denunciado passa a proferir xingamentos contra ela, chamando-a de “vagabunda, cachorra, sapatona e piranha”, expulsando I. P. N. e Joyce de casa armado com um pedaço de madeira. Ouvida a vítima e testemunhas/informantes sobre os fatos, estas prestaram declarações em harmonia com o acima sintetizado. Interrogado perante a autoridade policial, o denunciado negou autoria delitiva. Contudo, à vista do apurado, resta clara a presença de indícios de autoria e materialidade delitiva, marcados notadamente pelos depoimentos testemunhais até o momento colhidos, além das demais provas documentais produzidas [...]”. Tudo conforme a denúncia de ID 50182464. Apresentados os autos do inquérito policial (ID 48366126), com indiciamento ao final (ID 48366126, pág. 24-26). Termo de declaração da vítima (ID 48366126, pág. 4-5). Termo de depoimento das testemunhas (ID 48366126, págs. 14-18). Termo de qualificação e interrogatório do acusado em ID 48366126 (pág. 20-27). Recebida a denúncia em 16/05/2022 (ID 66740308), o acusado foi citado pessoalmente em ID 82244648 e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (ID 82433871). Durante a instrução criminal, foram ouvidas…

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