Processo 0803104-29.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0803104-29.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS DA FONSECA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA, PROSPERAR REFRIGERACAO LTDA - ME Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE QUALIDADE EM REFRIGERADOR. FORMAÇÃO ANORMAL DE GELO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por consumidora em face de comerciante, fabricante e assistência técnica, em razão de vício de qualidade em refrigerador novo, consistente na formação anormal de gelo, com pedido de restituição do valor pago ou substituição do produto, além de compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a formação anormal de gelo no refrigerador configura vício de qualidade por inadequação do produto; (ii) estabelecer se a conduta das rés ao não solucionar o problema enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade do produto, abrangendo comerciante, fabricante e assistência técnica integrantes da cadeia de consumo. 4. A inversão do ônus da prova impõe às rés o dever de demonstrar a adequação do produto, ônus do qual não se desincumbem ao apresentarem apenas documentos unilaterais. 5. As fotografias juntadas pela autora evidenciam funcionamento anômalo incompatível com a legítima expectativa do consumidor quanto à tecnologia anunciada. 6. A ausência de prova pericial ou técnica pelas rés, mesmo após oportunidade processual, implica assunção do risco de sucumbência quanto à existência do vício. 7. A recusa injustificada em reconhecer e sanar o defeito viola a boa-fé objetiva e caracteriza falha na prestação do serviço. 8. A privação de uso de bem essencial e a reiterada tentativa frustrada de configuram desvio produtivo do consumidor, gerando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A formação anormal de gelo em refrigerador novo configura vício de qualidade quando compromete sua finalidade e frustra a legítima expectativa do consumidor. 2. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto, independentemente de sua posição na cadeia de consumo. 3. A não produção de prova técnica pelo fornecedor, após a inversão do ônus da prova, mantém a presunção de veracidade das alegações do consumidor. 4. A resistência injustificada na solução de vício em bem essencial configura dano moral, inclusive sob a teoria do desvio produtivo do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, arts. 4º, I, 7º, parágrafo único, 18, caput e (sec)1º; CC, art. 422; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, (sec)2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.634.851/RJ; STJ, Súmula 362. I. RELATÓRIO ELAINE DOS SANTOS DA FONSECApropôs a presente ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais contraGRUPO CASAS BAHIA S.A. (VIA S/A),ELECTROLUX DO BRASIL S/AeASSISTÊNCIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.