Processo 0803106-68.2024.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0803106-68.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: SANDRA MARIA DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta porSANDRA MARIA DE ARAUJOem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Em síntese, a parte autora alega ser consumidora dos serviços da ré (instalação nº 0410846747) e que, em janeiro de 2022, foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 1.330,46 (um mil, trezentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), contendo a rubrica "parcelamento de débito art. 323 resolução 1.000". Argumenta que seu consumo médio histórico gira em torno de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e que a cobrança é exorbitante e unilateral, uma vez que reside sozinha em imóvel com poucos eletrodomésticos e sem ar-condicionado. Relata ter tentado resolver o impasse administrativamente junto à concessionária e ao PROCON (ID 104291162), sem êxito. Pugna pela declaração de inexistência do débito, pelo refaturamento das contas e por indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 104291157 a 104291177. Decisão, ao id. 168704451, concedendo a gratuidade de justiça e deferindo o pedido de antecipação de tutela, para "(...)ordenar que, no tocante ao débito ora contestado, a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte requerente em cadastros de inadimplentes e de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora." Regularmente citada, a ré apresentou contestação ao id. 174318740, com documentos (ids. 174318743 a 174321116). Não arguiu preliminares e, no mérito, sustenta a legalidade da cobrança com fulcro no art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Alega que a unidade consumidora passou por período de faturamento por estimativa/média e que, após leitura real, foi apurado acúmulo de consumo não faturado anteriormente, tratando-se, portanto, de legítima recuperação de receita. Defende a inexistência de falha na prestação do serviço e de danos morais indenizáveis. Em réplica (id. 210018454), a parte autora rechaçou os argumentos levados a efeito pelo réu em sua peça defensiva, sustentando a integral procedência de suas pretensões. Decisão, ao id. 234557331, reconhecendo a relação de consumo existente entre as partes e determinando a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré. Esta, uma vez intimada, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id. 244716882). A parte autora requereu a produção de prova pericial (id. 238798450). Os autos vieram conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem e reúne elementos suficientes para permitir o julgamento no estado em que se encontra. Não havendo outras provas a serem produzidas, procedo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). II.I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES a)Do pedido de produção de prova pericial(autora - id. 238798450) Antes de ingressar no exame meritório, impõe-se a análise do requerimento formulado pela parte autora para a produção de prova pericial. Como magistrado e destinatário final da prova, cabe-me indeferir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.