Processo 0803111-06.2024.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 97/99: "...ANTE O EXPOSTO, declaro extinta parcialmente a presente ação, no que se refere ao pedido de despejo, pela perda do seu objeto, ou seja, pela perda do interesse de agir no decurso da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Honorários e custas, a serem apreciados em final sentença. Prossiga-se o feito como AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS - PROCEDIMENTO COMUM. Anote-se. Denota-se dos autos que a ré Ana Paula manifestou interesse na realização
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