Processo 0803115-96.2025.8.19.0007

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803115-96.2025.8.19.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0803115-96.2025.8.19.0007/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Des. ANDRÉ LUIZ CIDRA APELANTE : NELIO ALVES CANUTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELIOMAR DO CARMO AUGUSTO (OAB RJ157248) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA AO FUNDAMENTO DE HIPERVULNERABILIDADE, AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ, AFETADO PARA DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE VALIDADE E EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por Nilton Alves de Lima  contra sentença (evento 31) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, a qual, em ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morai e restituição em dobro, julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos:   Trata-se de ação ajuizada por  NELIO ALVES CANUTO  em face de  BANCO PAN S.A . O autor alega que, após anos de trabalho, passou a receber benefício previdenciário de um salário mínimo, e, diante de dificuldades financeiras, buscou contratar empréstimo consignado junto ao réu. Contudo, segundo sua narrativa, jamais teve interesse em contratar empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado, tampouco recebeu ou desbloqueou qualquer cartão de crédito, sendo sua única relação com o banco réu referente ao empréstimo consignado comum. O autor relata que, ao analisar seu extrato de empréstimos consignados, identificou a existência de um contrato denominado “Consignação Cartão RCC nº 22939742538274003 23”, cujo valor inicial foi de R$ 1.285,24, com o primeiro pagamento de R$ 42,73, em março de 2023. Afirma que já efetuou pagamentos que totalizam R$ 1.274,04, mas ainda assim permanece saldo devedor de R$ 1.764,93, valor quase superior ao originalmente contratado, o que caracteriza, segundo sua argumentação, uma dívida impagável. Requer: (...) d) Seja deferida liminarmente a Tutela de Urgência, sendo o Réu compelido a cancelar os descontos sob a sigla CONSIGNAÇÃO CARTÃO RCC, e ao final torne a mesma definitiva, e seja a Ré condenada em devolver todos os valores que foram descontados indevidamente sob a sigla CONSIGNAÇÃO CARTÃO RCC, devendo o mesmo ser apurado em liquidação de sentença, em dobro, com a devida correção e juros desde cada evento, na forma do artigo 42 do CDC; e) Seja a Ré condenada a realizar o cancelamento do desconto sob a sigla CONSIGNAÇÃO CARTÃO RCC; caso seja comprovada a liberação do valor na conta do Autor, que o referido empréstimo seja convolado em empréstimo comum consignado, com a devolução em dobro de todo o valor que foi descontado, devendo ser apurado por prova pericial; f) Que seja a Ré condenada ao pagamento a título de danos morais, o valor equivalente a 40 salários-mínimos vigentes no país, totalizando o valor de R$ 60.720,00;(...)” (...) Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade. A parte autora aufere benefício previdenciário de valor modesto, o que corrobora a presunção de hipossuficiência econômica, não…

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