Processo 0803117-67.2025.8.12.0005
TJMS • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer com pedido de liminar ajuizada pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal - ANAPM em face da Câmara Municipal de Aquidauana/MS e de Lolli Ghetti Advocacia. A requerente pretende, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo nº 001/2022 e seus aditivos, sob a alegação de que a contratação de assessoria jurídica externa para atuação perante o Tribunal de Contas (TCE-MS) usurpa funções típicas de procuradores efetivos e viola o princípio do concurso público. Instada, a Câmara Municipal de Aquidauana manifestou-se previamente às fls. 52-63, defendendo a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, pautada na notória especialização da contratada e na insuficiência de sua estrutura jurídica própria para demandas de tamanha especificidade técnica. Por sua vez, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido de tutela de urgência da requerente (fls. 106-107). É o breve relatório. DECIDO. O pedido de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso em tela, após análise detida dos documentos e da fundamentação técnica apresentada, verifico que tais requisitos não restaram demonstrados de plano. Explico. Da Probabilidade do Direito A jurisprudência dos Tribunais Superiores e a evolução legislativa recente (Leis nº 14.039/2020 e 14.133/2021) consolidaram o entendimento de que os serviços advocatícios possuem natureza intelectual e singular por definição legal quando presente a notória especialização (art. 3º-A do Estatuto da OAB). O Tema 309 do STF (RE 656.558) estabeleceu que a existência de procuradores concursados não impede, por si só, a contratação de especialistas externos, desde que demonstrada a necessidade e a compatibilidade de preços. No caso dos autos, a Câmara Municipal demonstrou possuir um quadro reduzido de apenas dois advogados legislativos, o que justifica o suporte complementar em matérias de alta complexidade perante as Cortes de Contas. Do Perigo de Dano e do Perigo de Dano Inverso Não há evidência de dispêndio irregular ou superfaturamento. Pelo contrário, o perigo de dano reside na interrupção abrupta dos serviços profissionais. A suspensão dos efeitos do contrato neste momento processual deixaria o Poder Legislativo municipal desassistido em processos de fiscalização externa fundamentais, configurando o chamado periculum in mora inverso, prejudicial ao interesse público. Por fim, não há indícios de que que a sociedade de advogados contratada não possui especialização para atuar na forma provida, de tal forma que, em análise preliminar, preenche os requisitos da Lei nº 8.666/93 (vigente à época do contrato original) e da nova Lei de Licitações. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, mantendo a vigência do Contrato Administrativo nº 001/2022 e seus aditivos até o julgamento de mérito. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, § 4º, inc. II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. CITEM-SE os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal (art. 335 do CPC), observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública, se aplicáveis. Após a apresentação das defesas, DÊ-SE vista ao Ministério Público Estadual para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.