Processo 0803118-12.2026.8.18.0050
TJPI • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803118-12.2026.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: C. R. L. Nome: C. R. L. Endereço: Rua Raimundo Romão da Silva, 519, Morro da onça, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 REU: U. T. C. D. T. M. Nome: U. T. C. D. T. M. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 120, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-120 DECISÃO O(a) Dr.(a) CASSIA LAGE DE MACEDO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina da Comarca de ESPERANTINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por CATARINA RODRIGUES DE LIRA, criança de 03 (três) anos de idade, neste ato representada por sua genitora SARA MARIA ARAÚJO RODRIGUES em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados na exordial. A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde UNIPÊ CO MAIS, administrado pela ré, e que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – CID-10 F84.0, conforme laudo médico (ID 101341691). Relata que, desde fevereiro de 2025, realiza tratamento multidisciplinar na Clínica Neuro Ludhus, localizada em Esperantina/PI, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial e psicopedagogia, com emprego do método ABA, conforme prescrição médica (ID 101341692 e ID 101342093). Afirma que a ré, unilateralmente, comunicou o redirecionamento do tratamento para a Clínica Ruth Sousa, em Piripiri/PI, sob o argumento de atualização da rede credenciada. A autora sustenta que a mudança é prejudicial, pois já possui vínculo terapêutico consolidado com a equipe da Neuro Ludhus, e que a introdução de novos terapeutas pode causar regressão no quadro clínico, além de submeter a criança a frequentes deslocamentos intermunicipais, gerando estresse e cansaço incompatíveis com o aproveitamento terapêutico. A genitora solicitou administrativamente a manutenção do atendimento na Neuro Ludhus, tendo a operadora negado o pedido (ID 101342100). A Clínica Neuro Ludhus declarou a disponibilidade de profissionais habilitados e horários compatíveis para a continuidade do tratamento. Em decisão anterior (ID 101357202), este Juízo recebeu a petição inicial e deferiu a gratuidade da justiça, determinando a vista dos autos ao Ministério Público para parecer. O M. P. E., em parecer de ID 101622426, manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência, destacando a imprescindibilidade da manutenção do vínculo terapêutico e o risco de dano irreparável ao desenvolvimento da criança, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e à proteção integral. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Em relação ao pleito antecipatório, é relevante destacar que a concessão de tutela provisória sofreu profundas alterações com o advento do Novo Código de Processo Civil. Assim, tem-se que o sistema processual atual admite duas espécies de tutela provisória, a tutela de urgência e a tutela de evidência. Em relação à tutela de evidência, esta encontra-se regulamentada no art. 311 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 311. A tutela da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.