Processo 0803122-35.2023.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0803122-35.2023.8.19.0209 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0803122-35.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00206601 RECORRIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 RECTE: ESPÓLIO DE LUCIA MARIA NOGUEIRA TUPINAMBA REP/S/INV GILSON DART TUPINAMBÁ ADVOGADO: JOÃO PAULO MOURA TUPINAMBÁ OAB/RJ-210561 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0803122-35.2023.8.19.0209 Recorrente: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA Recorrida: LUCIA MARIA NOGUEIRA TUPINAMBA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 35/47, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 15/32, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUTORA IDOSA E PORTADORA DE "DOENÇA RENAL CRÔNICA" NO ESTÁGIO V (CID N 18.0). NECESSIDADE DE "HOME CARE". PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. FORNECIMENTO DO SERVIÇO QUE SÓ OCORREU APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA. DANO MORAL CONFIGURADO. FALECIMENTO DURANTE A DEMANDA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de ação pela qual a parte autora requereu a condenação da ré a lhe fornecer serviço de atendimento médico domiciliar (Home Care), em razão de ser portadora de "Doença Renal Crônica" no estágio V (CID N 18.0), além de hipertensão arterial, anemia e doença óssea secundária, bem como a compensá-la por danos morais em razão da recusa indevida. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, entendendo que, embora não tenha sido produzida a perícia, verificou-se que a autora não necessitava de internação domiciliar, mas de cuidados domiciliares por técnico de enfermagem, o que não era previsto pelo plano contratado, não sendo o caso de internação domiciliar, mas de assistência Apelação Cível - Rel. Des. Monica Maria Costa 2 domiciliar, inexistindo ato ilícito a ser reparado civilmente. 3. Apela a parte autora. 4. A relação jurídica posta nos autos possui natureza consumerista, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor; ratificada, ainda, pela súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.". 5. Adiante-se que deve ser reformada a sentença. 6. A questão sub judice é atinente à recusa do serviço de Home Care pelo Plano de Saúde réu, após 2 (duas) semanas da solicitação de Home Care realizada em 16/01/2023, de acordo com o laudo médico que atestou necessitar a autora de serviço de acompanhamento de enfermagem 24 horas por dia, tanto para cuidados, medicações, quanto para a realização da diálise, o que somente ocorreu após o deferimento da tutela de urgência em 27/04/2023. 7. Autora que permaneceu mais de 3 (três) meses para que fosse atendida sua solicitação, o que se deu apenas por determinação de cumprimento da obrigação, apesar do quadro clínico delicado da demandante. 8. A obrigação de fazer não perde o objeto…
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