Processo 0803122-69.2025.8.20.5113
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0803122-69.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMAS PALHANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS BANCÁRIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por DIMAS PALHANO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A. O autor, aposentado, alega que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta-corrente (Agência 3226, Conta nº 35507-0) sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA". Afirma que os descontos iniciaram em 05/2024 no valor de R$ 42,21, persistindo até os dias atuais no valor de R$ 104,55, sem que jamais tenha contratado tal serviço. Requereu a antecipação de tutela para cessação dos descontos, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Inicial recebida e gratuidade deferida, vide ID. 171724041. Concedida a antecipação, vide ID. 173709049. Em contestação, o réu alegou a regularidade da contratação (ID. 176126533) e o exercício regular de direito, sustentando que o autor utilizou os serviços por longo tempo sem reclamar administrativamente, invocando os princípios do venire contra factum proprium e do duty to mitigate the loss. Arguiu preliminares de falta de interesse de agir e prescrição trienal. Na réplica à contestação, o autor reiterou que o banco não apresentou qualquer documento assinado (física ou eletronicamente) que comprovasse a anuência com o seguro, vide ID. 178911612. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar ao mérito, passo à análise das matérias preliminares suscitadas pela parte demandada, observando a previsão do art. 337 do Código de Processo Civil. II.1 – PRELIMINAR II.1.1 - DA CARÊNCIA DA AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR Não merece prosperar a preliminar suscitada pelo réu, uma vez que a ausência de submissão prévia da questão à seara administrativa não é fator que obste o acesso do demandante à jurisdição. O objeto de controvérsia em apreço não é uma das exceções ao Princípio da Ampla Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88), de modo a não ser exigível do consumidor que primeiramente enfrente a seara administrativa para só então lhe ser disponível o campo jurisdicional. Interpretar dessa forma seria obstar o acesso à Justiça. Rejeito a preliminar. II.1.2 – DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA Preliminarmente, a instituição financeira impugnou o pedido de justiça gratuita da parte autora. Contudo, cabe ao impugnante o ônus de provar o não atendimento aos requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, haja vista que milita, em favor do declarante, presunção de sua hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC). Desse modo, verifico que o impugnante não trouxe elementos aptos a afastar a referida presunção. II.2 – PREJUDICIAIS DE MÉRITO II.2.1 – DA PRESCRIÇÃO Com efeito, violado o direito surge a pretensão, o qual pode ser fulminado pela prescrição (Código Civil, artigo 189). No âmbito das relações de consumo, a prescrição para a reparação dos danos ocorre em 5 (cinco) anos, contados do conhecimento de sua ocorrência e autoria, conforme previsão do artigo 27, do CDC, que assim prevê: “Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.