Processo 0803123-36.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0803123-36.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: 12cri@tjrn.jus.br Processo: 0803123-36.2024.8.20.5001 Réus: Dinauria Porto Amaro, Thiago Araújo da Silva, José Wilson Sousa da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos. Defesa: Domingos Sávio Segundo de Freitas, OAB/RN 16940 e Alberto Lucas Cândido da Silva, OAB/RN 16.439. SENTENÇA Relatório O Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Dinauria Porto Amaro, Thiago Araújo da Silva, José Wilson Sousa da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos. I) Dinauria Porto Amaro pela prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, inciso III, 35, caput, e 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/2006; II) Thiago Araújo da Silva pelas condutas tipificadas nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006; III) José Wilson Sousa da Silva pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006; e IV) Rodolfo Rodrigues dos Santos pela conduta descrita no art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Consta na exordial acusatória que no dia 26 de dezembro de 2011, por volta das 18h45min, na Vila Juarez, localizada na Avenida Juarez, Conjunto Santa Catarina, na Zona Norte desta Capital, precisamente na casa de nº 07, policiais apreenderam 28kg (vinte e oito quilogramas) do entorpecente popularmente conhecido por "maconha", o qual seria destinado à comercialização pelas pessoas de Dinauria Porto Amaro, mais conhecida por "Vânia" e Thiago Araújo da Silva, conhecido por "Chico", os quais eram auxiliados por Rodolfo Rodrigues dos Santos e pela adolescente Viviany Silva de Lima, todos associados para a prática da narcotraficância. Auto de exibição e apreensão (fls. 15 - ID 113684194; fls. 15 - ID 113684199). Exame químico toxicológico (fls. 17/18 - ID 113684194; fls. 17/18 - ID 113684199). Notificação de José Wilson Sousa da Silva (fls. 111 - ID 113684197; fls. 111 - ID 113684200). Defesa prévia de José Wilson Sousa da Silva (fls. 132/133 - ID 76820110; fls. 132/133 - ID 113684200). Determinada a cisão processual em relação aos denunciados Dinauria Porto Amaro, Thiago Araújo da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos (fls. 136/137 - ID 113684197; fls. 136/137 - ID 113684200). Suspenso o processo nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (ID 116990160). Laudo de exame necroscópico de Tiago Araújo da Silva (ID 129462826). Defesa prévia de Rodolfo Rodrigues da Silva (ID 129824797). Recebida a denuncia e aprazada a audiência em relação a Rodolfo Rodrigues da Silva e extinta a punibilidade de Tiago Araújo da Silva nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal (ID 129340977). Reaprazada a audiência (ID 144545132; 160275787). Defesa prévia de Dináuria Porto Amaro (ID 158830895). Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, com exceção de Melqui Dialey Torres, Viviany Silva de Lima que de acordo com as informações constantes nos autos faleceram, além de Daniel Pereira de Brito e Francinaldo Silva dos Santos que não foram encontrados pelo oficial de justiça, seguindo-se com o interrogatório da ré, sendo decretada a revelia do acusado Rodolfo Rodrigues dos Santos nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal (ID 144197997; 158827336; 167841382). Em sede de Alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência parcial da denuncia a fim de condenar Dinauria Porto Amaro nos termos do art. 33,…

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