Processo 0803123-41.2024.8.18.0038
TJPI • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0803123-41.2024.8.18.0038 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A AGRAVADO: AURENI FRANCISCA DUARTE Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ABUSO PROCESSUAL. TEMA 1.198 DO STJ. SÚMULA 33 DO TJPI. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, V, “A”, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora para anular sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito sob fundamento de suposta litigância predatória. A agravante sustentou a correção da extinção do feito diante do ajuizamento de múltiplas demandas semelhantes, a desnecessidade de oportunização de emenda à inicial, a regularidade da exigência de documentos, a aplicabilidade da Nota Técnica nº 06 do TJPI e da Recomendação nº 127 do CNJ, a nulidade do julgamento monocrático e a ausência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo por suposta litigância predatória foi adequadamente fundamentada de forma concreta e individualizada; (ii) estabelecer se a exigência de documentos sob posse da instituição financeira poderia justificar o indeferimento da petição inicial; e (iii) determinar se o provimento monocrático da apelação observou os limites do art. 932, V, “a”, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença extingue o processo com base em considerações genéricas acerca de suposta litigância predatória, sem demonstrar concretamente a ocorrência de abuso processual no caso específico, em desacordo com o Tema 1.198 do STJ e a Súmula 33 do TJPI. 4. A caracterização de litigância abusiva exige fundamentação individualizada e observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo suficiente a mera existência de múltiplas demandas semelhantes. 5. A exigência de extratos bancários e de outros documentos que se encontram, em regra, sob posse da instituição financeira constitui obstáculo indevido ao acesso à justiça, especialmente em demandas de consumo nas quais se admite a inversão do ônus da prova e a produção probatória no curso da instrução. 6. A apresentação prévia de todas as provas não configura requisito indispensável para o ajuizamento da ação, sendo cabível a dilação probatória durante o processo. 7. A Nota Técnica nº 06 do TJPI e a Recomendação nº 127 do CNJ não possuem força normativa apta a restringir direitos processuais fundamentais sem fundamentação específica e adequada ao caso concreto. 8. O relator pode prover monocraticamente a apelação quando a decisão recorrida contrariar súmula do tribunal, nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC, inexistindo violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal. 9. O agravante não apresenta argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, autorizando a manutenção do julgado mediante fundamentação por referência, conforme entendimento firmado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.