Processo 0803130-91.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803130-91.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803130-91.2025.8.20.5001 Polo ativo MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado(s): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO Polo passivo CERISSE SIQUEIRA DE LIMA Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, SHIRLEY SAIONARA LINHARES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito e de relação jurídica referente a empréstimos consignados não contratados pela autora, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e afastando a condenação por danos morais. 2. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que não verificou a autenticidade das informações no momento da contratação por canal eletrônico, configurando responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a instituição financeira é responsável pela devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, p.u., do CDC; e (ii) se o desconto indevido configura dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do CDC, exige apenas a comprovação do dano e do nexo causal, sendo desnecessária a aferição de culpa. 2. Restou demonstrado que a autora foi vítima de golpe perpetrado por terceiro, não afastando a responsabilidade da instituição financeira, que falhou no dever de segurança ao não verificar a autenticidade das informações no momento da contratação. 3. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, conforme art. 42, p.u., do CDC, uma vez que a cobrança irregular decorreu de falha na prestação do serviço, sem engano justificável. 4. O desconto indevido, por si só, não configura dano moral, sendo necessário demonstrar ofensa a atributos da personalidade ou circunstâncias agravantes que extrapolem o mero aborrecimento. No caso, não houve comprovação de prejuízo extrapatrimonial relevante, como inscrição em cadastro de inadimplentes ou constrangimento grave. 5. Precedentes do STJ e do TJ-RN corroboram o entendimento de que o desconto indevido, sem repercussões mais graves, caracteriza mero aborrecimento, insuficiente para ensejar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do CDC, impõe o dever de indenizar quando demonstrados o dano e o nexo causal, independentemente de culpa. 2. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é devida quando a cobrança irregular decorre de falha na prestação do serviço, sem engano justificável, conforme art. 42, p.u., do CDC. 3. O desconto indevido, por si só, não configura dano moral, sendo necessário demonstrar ofensa a atributos da personalidade ou circunstâncias agravantes que extrapolem o mero aborrecimento. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, p.u.; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados