Processo 0803130-98.2026.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803130-98.2026.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803130-98.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] AUTOR: RODOLFO SALES DE MOURA REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RODOLFO SALES DE MOURA, em face da UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE TERESINA LTDA, ambos qualificados. Consta na inicial que o autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela Ré e encontra-se em tratamento oncológico em razão de diagnóstico de SARCOMA EPITELIOIDE (CID C49). Aduz ainda que trata-se de enfermidade grave e agressiva, tendo o Autor sido submetido a diversos tratamentos, incluindo procedimentos cirúrgicos, radioterapia, quimioterapia e amputação do membro superior esquerdo. Relata que, em acompanhamento médico especializado junto ao Hospital Sírio-Libanês, foi constatada a necessidade de realização do exame PET-CT FDG para estadiamento sistêmico e avaliação de progressão da doença, objetivando a definição da melhor estratégia terapêutica. Pontua ainda que a necessidade do exame foi expressamente consignada pelo médico oncologista assistente. E que, além disso, tomografia computadorizada recente evidenciou aumento dos nódulos pulmonares previamente identificados, bem como surgimento de novas lesões pulmonares, indicando possível progressão da doença. Acrescenta, por fim, que apesar da inequívoca necessidade clínica, a Ré negou cobertura ao procedimento solicitado, limitando-se a afirmar genericamente que o pedido não atenderia aos critérios clínicos ou regulatórios do plano de saúde. Em sede de tutela requer determinação para que o requerido autorize e custeie integralmente o exame PET-CT FDG solicitado ao Autor, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. É em síntese o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre mencionar que a Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos, conforme estabelece o artigo 196 do referido diploma legal: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” “A Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o princípio fundante da República que destina especial proteção à dignidade da pessoa humana. (...)”(771616 ) 2005/0128392-3, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 20/06/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/08/2006 p. 379).'' Ademais, "'O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados