Processo 0803133-06.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0803133-06.2026.8.14.0401 DECISÃO Requerente: I.B.D.S., residente e domiciliada à Passagem Napoleão Laureano, N.º 61, VILA NAZARÉ 285, bairro: GUAMÁ, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.073-640, telefone: (91) 98345-8627. Requerido: ANDERSON DE SOUZA VINAGRE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à PASSAGEM SOSSEGO S/N, PROXIMO DA AUGUSTO CORREA, CEP: 66.075-235, BAIRRO: GUAMA, BELÉM, PARÁ, TELEFONE: (91) 98620-7900. A Requerente, I.B.D.S., em 24/02/2026, pleiteou a concessão de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, ANDERSON DE SOUZA VINAGRE, sob a alegação de que: "teve um relacionamento de 2 anos com o nacional ANDERSON DE SOUZA VINAGRE, relata que eles tiveram um filho, o qual estar com 4 anos, relata que depois que a criança fez 3 anos eles resolveram morar juntos, a casa é da família da depoente; QUE, logo depois a criança adoeceu e eles começaram a se desentender devido a depoente ter descoberto que ele esta usando drogas, o qual nunca deixou de usar, e que as discussões foram se intensificando cada vez mais, relata que ele começou a ter surtos de ciúmes, o qual pegava o celular da depoente, mandava mensagens para um amigo da depoente de infância e ameaçou esse rapaz, e que depois disso a depoente pediu para o acusado sair da casa da família dela, o qual saiu, porém depois de dois dias retornou na casa, o qual começou chamar ela de "SAFADA E VAGABUNDA" textuais, depois dela ter comprado um celular para ela, relata também que ele disse que iria quebrar a cara da depoente; QUE, também nesse mesmo dia a filha de 4 anos desmaiou, também teria discutido como pai da depoente, se alterou com o genitor da depoente, relata que o acusado foi mandado embora novamente da casa, relata que no dia 21/02/26 o acusado ficou mandando mensagens dizendo que ela estava maltrata a filha, e que nesse mesmo dia a depoente recebeu uma mensagem da ex patroa do acusado, a nacional kely, contato de celular 91 8541-2750, a qual mandava a depoente ter cuidado, devido o acusado já ter falado no trabalho que queria uma arma para matar uma pessoa que cuida da filha dele, relata que como a ex patroa do acusado já tinha o contato de depoente, a mesma lhe mandou mensagem, e também para falar que o mesmo teria sido demitido; QUE, todos as vezes que ele vai buscar a filha o mesmo faz confusões, ele grita". Em Decisão, datada de 20/01/2026, este Juízo deferiu as medidas protetivas de: a) Proibição de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; c) Proibição de frequentar os seguintes locais: residência da Requerente (endereço da qualificação) e local de trabalho. Devidamente intimado, o requerido não apresentou manifestação. Realizado Estudo Social, a Equipe Multidisciplinar concluiu: “(...) Observou-se, ainda, que a dinâmica entre as partes foi marcada por uma relação de poder desigual, em que o requerido exercia controle e apresentava comportamentos abusivos, para com sua companheira, através de humilhação, desvalorização, injúria e ameaça, práticas compatíveis com violência psicológica e moral, dirigidas à requerida, Sra. Isabelle. Quanto aos quesitos a serem respondidos, nas informações obtidas durante o Estudo Social, identificam-se elementos compatíveis com a ocorrência de…
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